19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência: CC XXXXX-16.2018.8.26.0000 SP XXXXX-16.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Sulaiman Miguel
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de cancelamento de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade de bem imóvel. Distribuição livre à Vara da Família e Sucessões. Autos remetidos à Vara Cível. Impossibilidade. Matéria de competência absoluta da Vara Especializada. Inteligência do art. 37, II, f, do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.