27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1045243-64.2017.8.26.0224 SP 1045243-64.2017.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
25/10/2018
Julgamento
25 de Outubro de 2018
Relator
Souza Nery
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Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INCAPAZ.
Admissibilidade. Filha de servidora cuja incapacidade civil foi reconhecida judicialmente em processo de interdição. Dependência econômica comprovada. Pedido julgado procedente em 1º grau. Consectários legais, de ofício, readequados ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema nº 810, com repercussão geral reconhecida. Inaplicabilidade do índice correcional previsto na Lei nº 11.960/09, de 29 de junho, uma vez que a Taxa Referencial (TR) não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia. Sentença parcialmente reformada somente no que toca à readequação ex officio dos consectários legais. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DA SPPREV NÃO PROVIDOS, com observação.