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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 3001122-74.2013.8.26.0120 SP 3001122-74.2013.8.26.0120
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
25/10/2018
Julgamento
23 de Outubro de 2018
Relator
Camargo Pereira
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Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS.
Depósito integral do montante indenizatório antes da imissão na posse e em valor superior ao fixado na sentença. Juros moratórios e compensatórios indevidos. VERBA HONORÁRIA - Os honorários advocatícios nas ações expropriatórias devem se submeter ao art. 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41, que determina sua fixação em entre 0,5% e 5% do valor da diferença entre a oferta inicial e a indenização. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que "A aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico". Hipótese em que restou configurado apenas o exercício do direito de ação autora, motivo pelo qual deve ser afastada a condenação a multa imposta. Recurso provido.