4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-33.2018.8.26.0412 SP 100XXXX-33.2018.8.26.0412
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/10/2018
Julgamento
22 de Outubro de 2018
Relator
Correia Lima
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Cédula de crédito bancário – Título executivo que goza da presunção de liquidez, certeza e exigibilidade – Executividade conferida pela Lei nº 10.931/04 – Perda do bem alienado fiduciariamente à União - Ação de busca e apreensão convertida em execução - Entendimento jurisprudencial consolidado no C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a execução deve prosseguir pelo equivalente em dinheiro, o qual corresponderá ao preço atual de mercado do bem alienado fiduciariamente, salvo se o saldo devedor atualizado (correspondente às prestações vencidas, devidamente atualizadas) for inferior, quando, então, prevalecerá o que for menos oneroso para o devedor, limitado ao valor atual de mercado do bem, excluídos os encargos contratuais decorrentes do inadimplemento, os quais poderão ser pleiteados em ação própria ( REsp 269.293-SP) – Realinhamento do débito determinado – Redimensionamento da sucumbência – Recurso parcialmente provido.