Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2171465-19.2018.8.26.0000 SP 2171465-19.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
31/10/2018
Julgamento
30 de Outubro de 2018
Relator
Israel Góes dos Anjos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Nota promissória emitida como garantia de fiança prestada em Cédulas de Produto Rural que tem como credora a empresa Cargill Agrícola S/A. Alegação de inexigibilidade, iliquidez e incerteza do título executivo. INADMISSIBILIDADE: Considerando-se a existência de processo de execução do contrato garantido e o aparente vencimento antecipado da nota promissória em razão da notificação encaminhada pela empresa Cargill, há indícios suficientes para o reconhecimento da executividade do título neste momento. É recomendável que a questão seja decidida definitivamente nos embargos à execução já opostos pelos devedores, via em que há maior amplitude de cognição. Decisão mantida. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – HIPOTECA – Alegação de que o imóvel dado em hipoteca nas Cédulas de Produto Rural é suficiente para garantir a execução. DESCABIMENTO: A garantia hipotecária tem como beneficiário terceiro estranho à lide e não a credora, ora agravada, além de não servir de garantia ao contrato de fiança. Impossibilidade de levantamento do bloqueio de ativos financeiros. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.