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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1048634-03.2016.8.26.0114 SP 1048634-03.2016.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/10/2018
Julgamento
30 de Outubro de 2018
Relator
Alexandre Coelho
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Ementa
APELAÇÃO - COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA PELO DESINTERESSE DO ADQUIRENTE – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DAS RÉS – ACOLHIMENTO EM PARTE
- Preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva – Rejeição – Deve ser afastada a tese das rés de impossibilidade da rescisão do contrato, com base na submissão a regime jurídico específico da Lei 9.514/97 - Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, ainda que adquirido o imóvel com cláusula de alienação fiduciária - Propriedade não consolidada em nome da vendedora e credora fiduciária - Possibilidade de o adquirente pleitear a rescisão do contrato com restituição das quantias pagas - Súmulas nº 543 do STJ e nº 1 do TJSP - Restituição das partes ao estado anterior - Devolução dos valores pagos, com retenção. Sentença que determina a devolução de 90% dos valores pagos - Acolhida em parte a pretensão da ré para majorar o percentual de retenção - Caso concreto que demonstra ser razoável a retenção de 20% dos valores pagos a título de indenização pelas despesas geradas, segundo entendimento do STJ e precedentes desta C. Câmara - Juros de mora – Responsabilidade contratual – Incidência dos juros a contar da citação nos termos do art. 405 do CC – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.