19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-96.2017.8.26.0281 SP XXXXX-96.2017.8.26.0281
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Galizia
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Município de Morungaba. Regime de Adiantamento. Pagamento de despesas com locomoção, hospedagem e alimentação de comitiva de vereadores enviada para a "XVII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios" e ao "58º Congresso Estadual de Municípios". Violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Inocorrência. Documentação anexada aos autos que não permite concluir pelo desvio de finalidade na aplicação dos recursos. Despesas empenhadas e comprovadas por notas fiscais. Inconveniência do manejo da Ação de Improbidade Administrativa por parte do MPSP com intuito de realizar o microgerenciamento de finanças públicas. Ausência de violação grave e profunda da moralidade administrativa que não autoriza a banalização da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. Gastos com alimentação dos vereadores e servidores efetuados dentro de limites e razoáveis, mediante o devido empenho orçamentário. Irregularidade não verificada. Elemento normativo culpa grave e elemento subjetivo dolo, indispensável à tipificação das condutas descritas no art. 10, 9º 11 da Lei nº 8.429/92, respectivamente, não demonstrados. Prejuízo ao erário não comprovado. Sentença que julga improcedentes os pedidos mantida. Recurso não provido.