29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 012XXXX-44.2006.8.26.0053 SP 012XXXX-44.2006.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
07/11/2018
Julgamento
7 de Novembro de 2018
Relator
Bandeira Lins
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Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO.
Entendimento dos exequentes de que a disciplina fixada para a modulação da Lei nº 11.960/09 não alcança requisições de pequeno valor, mas apenas precatórios. Tese rejeitada. Natureza jurídica dos requisitórios idêntica à dos precatórios. Correção monetária efetuada mês a mês, pelos índices fixados em lei para tanto. Princípio tempus regit actum. Normas de natureza processual que se aplicam aos processos em andamento. Precedentes. Correção monetária de acordo com a Lei nº 11.960/09, observada a modulação de efeitos das ADIs nº 4.357 e 4.425. Apelo desprovido.