9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX-09.2012.8.26.0587 SP XXXXX-09.2012.8.26.0587
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Dias Motta
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Ementa
DIREITO DAS COISAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Reconhecimento da omissão sobre o requerimento de ressarcimento dos valores que os réus alegam ter despendidos com o aterramento da fração de terreno por eles invadida. Pretensão que não merece acolhimento. Descabimento da indenização por benfeitorias introduzidas por meio de posse clandestina. Inteligência do artigo 97 do Código Civil. Ausência de documentos aptos a demonstrar os valores supostamente gastos na realização do aterramento, o que afasta qualquer pretensão de ressarcimento. Os embargos declaratórios devem ser acolhidos, para reconhecer a omissão apontada e complementar o v. acórdão, rejeitando a pretensão de ressarcimento dos valores despendidos pelos réus com o aterramento da fração de terreno por eles invadida. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.