8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX-88.2016.8.26.0152 SP XXXXX-88.2016.8.26.0152
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Clara Maria Araújo Xavier
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão inexistente. Não fixação de honorários advocatícios pelo julgador a quo na r. sentença questionada. Ausência de aclaratórios. Autor que sequer ofertou apelação e que pleiteia a fixação de honorários, nos termos do artigo 85, § 1º do NCPC, além dos honorários recursais. Artigo 1.013 do NCPC. Apelação que devolve ao tribunal apenas o conhecimento da matéria impugnada. Parágrafo 11 do artigo 85 do NCPC esclarece a existência de condição para que ocorra a condenação em honorários recursais, a saber, a condenação prévia, pela instância inferior, em honorários sucumbenciais. De todo modo, as requeridas-apelantes saíram vencedoras em seu recurso, ainda que parcialmente, e a eventual possibilidade de majoração dos honorários somente se daria nas hipóteses de improvimento ou de não conhecimento do recurso, hipóteses que não se amoldam ao caso dos autos. REsp 1.573.573. EMBARGOS REJEITADOS.