19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-68.2017.8.26.0006 SP XXXXX-68.2017.8.26.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Coelho
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Ementa
APELAÇÃO –– NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
- COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA – INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA – INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, EM RAZÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INCONFORMISMO – ACOLHIMENTO – Cabível se mostra o pedido judicial de notificação dos adquirentes de lote de terreno que deixaram de pagar as parcelas contratadas, ainda mais quando inexitosa a notificação extrajudicial, como medida preparatória de ação de rescisão de contrato – Requisitos legais atendidos na espécie – Reforma da sentença e deferimento do pedido, nos termos do art. 726, combinado com o art. 1.013, § 3º, I, ambos do CPC – Precedente da Câmara - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, com determinação.