16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-29.2015.8.26.0269 SP XXXXX-29.2015.8.26.0269
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Leme Garcia
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Ementa
APELAÇÃO.
Homicídio culposo. Sentença que absolveu o acusado. Insurgência ministerial. Réu que, na qualidade de sócio administrador da empresa, se omitiu não capacitando adequadamente a vítima para realizar trabalhos em altura; deixando de coibir o comportamento autoconfiante do ofendido, não o compelindo a utilizar os equipamentos de segurança; não fiscalizando a devida utilização dos EPIs; e deixando de instalar sistema de ancoragem no telhado, a fim de possibilitar a fixação de "linha da vida". Inobservância do dever de cuidado objetivo. Descumprimento do quanto estabelecido na norma que regula o trabalho em altura. Previsibilidade do resultado morte. Negligência demonstrada. Não utilização pelo ofendido dos equipamentos de segurança fornecidos pela empresa. Irrelevância. Compensação de culpas não admitida no Direito Penal brasileiro. Eventual concorrência da vítima para o resultado lesivo que não afasta a responsabilidade criminal do apelado. Condenação de rigor. Dosimetria. Pena fixada no piso, com o aumento mínimo em razão da majorante. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Recurso provido.