16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-74.2018.8.26.0001 SP XXXXX-74.2018.8.26.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Nunes
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Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais – CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – Inocorrência - Contestação genérica que não impugna especificamente as alegações de fato constantes da petição inicial – Violação ao art. 341 do CPC – Documentos juntados somente por ocasião da apelação, que não se constituem em documentos novos e deveriam ter sido acostados aos autos na contestação – Presença de elementos suficientes ao pronto julgamento do feito – Cerceamento inexistente – Preliminar rejeitada. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PERFIL EM REDE SOCIAL - Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais – Perfil excluído do Instagram em virtude de denúncias de terceiros sobre violação de direitos autorais relativos a fotografias postadas pela empresa autora – Rede social Instagram que promove a exclusão do perfil sem prévia possibilidade de defesa da parte, baseada unicamente em denúncias não lastreadas em provas efetivas da alegada violação de direitos – Descabimento – Necessidade de reativação das fotos excluídas e do perfil da autora. MULTA DIÁRIA FIXADA PELO MAGISTRADO - Determinação de reativação do perfil da autora no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 500.000,00 - 'Astreintes' arbitradas para compelir o réu a cumprir sua obrigação - Impossibilidade de redução do montante, posto que o requerido não cumpriu o comando judicial em sede de tutela de urgência, sendo necessária a elevação do montante por ocasião da sentença, mostrando-se a quantia elevada, mas adequada ao caso em tela - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.