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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1000564-54.2018.8.26.0414 SP 1000564-54.2018.8.26.0414
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
29/11/2018
Julgamento
29 de Novembro de 2018
Relator
Sebastião Flávio
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Ementa
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Extinção anômala do processo. Insurgência. Não enfrentamento dos fundamentos do "decisum". Razões recursais dissociadas do decidido. Inobservância dos requisitos dispostos no art. 1.010, inciso II, do CPC. Hipótese de não conhecimento da apelação. RECURSO NÃO CONHECIDO.