1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 101XXXX-92.2017.8.26.0003 SP 101XXXX-92.2017.8.26.0003
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
29/11/2018
Julgamento
29 de Novembro de 2018
Relator
Sebastião Flávio
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO.
Reconvenção. Cobrança de duplicata. Improcedência da demanda principal e procedência da reconvencional. Insurgência da autora-reconvinda. Revelia. Pretensão de reconhecimento da intempestividade da contestação e da reconvenção. Inocorrência. Citação via correio. Prazo. Contagem da juntada do aviso de recebimento nos autos. Exegese conjunta dos artigos 224 e 231, I, do Código de Processo Civil. Tempestividade. Preliminar afastada. Prestação de serviços de hotelaria. Contratação celebrada por e-mail. Envio de dados cadastrais e de contrato social. Tratativas realizadas por funcionária da autora, sem poderes de representação. Negligência da fornecedora de serviços. Teoria da aparência. Inaplicabilidade. Ampla possibilidade de verificação da irregularidade. Solicitação de estadias em proveito da própria preposta, porém para faturamento em relação à empresa. Risco da atividade empresarial. Incapacidade do agente. Nulidade do negócio jurídico. Emissão irregular de duplicata. Decreto de inexigibilidade do título e determinação do cancelamento do protesto. Reforma da conclusão de primeiro grau. Procedência da demanda principal e improcedência do pedido reconvencional. Inversão do ônus sucumbencial. Recurso provido.