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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0006276-07.2011.8.26.0505 SP 0006276-07.2011.8.26.0505
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
03/12/2018
Julgamento
27 de Novembro de 2018
Relator
Luiz De Lorenzi
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Ementa
ACIDENTÁRIA - LESÕES NO MEMBROS SUPERIORES - LIAME OCUPACIONAL AFASTADO PELA PERÍCIA - IMPROCEDÊNCIA.
"Atestado pela prova médica, de forma cabal e taxativa, que a moléstia ostentada pelo autor não guarda nexo causal/concausal com o trabalho por ele desempenhado, não há que se cogitar de indenização no âmbito da infortunística. Em que pese a sucumbência, o autor está isento dos ônus decorrentes".