2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 001XXXX-12.2014.8.26.0482 SP 001XXXX-12.2014.8.26.0482
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
03/12/2018
Julgamento
29 de Novembro de 2018
Relator
Laerte Marrone
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Ementa
Apelação. Crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes, em continuidade delitiva. Recurso da defesa dos réus Thiago Lopes de Agostini e Renata Almeida Costa. (I) Com relação à ré Renata.
1. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade intercorrente, com relação à ré Renata Almeida Costa. Declaração da extinção da punibilidade, prejudicado o exame do mérito do recurso no tocante a tal acusada. (ii) Com relação ao corréu Thiago. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do apelante.
2. Circunstâncias do caso que não justificam a aplicação do princípio da insignificância.
3. Sanção que comporta alteração, com redução da pena de multa. No caso de crime continuado, não se aplica a regra prevista no artigo 72, do Código Penal. Recurso do réu Thiago parcialmente provido.