11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX-74.2016.8.26.0114 SP XXXXX-74.2016.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO EM DEFESA.
Insurgência dos autores contra acórdão de parcial provimento que decretou a nulidade da sentença e julgou improcedentes os pedidos iniciais. Embargos com finalidade de prequestionamento. Vícios. Inexistência. Inteligência do art. 172 da Lei de Registros Publicos não permite concluir que má-fé superveniente da ré no caso. Aquisição do imóvel e posse anteriores ao registro de transferência da propriedade em nome dos autores. Pagamento de IPTU durante determinado período não caracteriza posse indireta. Falta de resposta da ré a perguntas não tem o condão de afastar a conclusão pela demonstração de sua posse pela apreciação das demais provas dos autos. Provas documentais e orais suficientes para comprovar o início da posse no ano de 2001. Inadmissível determinar o pagamento de alugueres pela ré (art. 1.214, § único, CC). Reconhecimento de que a posse da embargada foi ad usucapionem seria incompatível com eventual direito dos embargantes de receberem alugueres da possuidora pela ocupação anterior. Embargos rejeitados.