27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1041838-82.2016.8.26.0053 SP 1041838-82.2016.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
05/12/2018
Julgamento
3 de Dezembro de 2018
Relator
Heloísa Martins Mimessi
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Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL. DESVIO DE FUNÇÃO.
Carcereira de polícia no exercício de atribuições inerentes à função de escrivã de polícia. Desvio de função constatado nos autos. Direito à percepção das diferenças remuneratórias, a título de indenização, no período apurado e enquanto perdurar o desvio de função. Incidência da Súmula nº 378 do C. STJ. Precedentes do C. STF e do E. TJSP. Sentença de procedência mantida. Recurso de apelação e reexame necessário (considerado suscitado) não providos.