18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-91.2018.8.26.0000 SP XXXXX-91.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Siqueira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – SUSPENSÃO DE CNH – IMPOSSIBILIDADE.
Tal medida não demonstra utilidade prática para a satisfação do crédito perseguido e afronta os artigos 8º e 805, ambos do Novo Código de Processo Civil, já que não observa a razoabilidade e a proporcionalidade necessária para resguardar a dignidade da pessoa do executado e garantir que a execução ocorra pelo meio menos gravoso. Por conseguinte, é de se concluir que o inc. IV, do art. 139, do Novo Código de Processo Civil, não abarca, dentre as medidas coercitivas úteis à satisfação do crédito exequendo, a possibilidade de suspensão de CNH. – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.