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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2110219-22.2018.8.26.0000 SP 2110219-22.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
13/12/2018
Julgamento
11 de Dezembro de 2018
Relator
Kleber Leyser de Aquino
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ
-EXECUTIVIDADE – ICMS – Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante – Pleito de reforma da decisão – Não cabimento – Impossibilidade de conhecimento de parte do recurso apresentado pela agravante, diante da inovação recursal – PROTESTO DE CDA – Legalidade e constitucionalidade reconhecidas pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça – PAGAMENTO PARCIAL DO CRÉDITO – Pagamentos realizados após o ajuizamento da execução fiscal que não comprometem a formação do título – Valores, contudo, que devem ser considerados quando da aplicação de medidas constritivas em face da agravante – Suspensão do protesto já determinada por este relator no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2007830-56.2018.8.26.0000, que reformou decisão agravada proferida na Ação Ordinária nº 1007873-60.2017.8.26.0609 – Decisão mantida – AGRAVO DE INSTRUMENTO conhecido em parte e na parte conhecida não provido.