1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 104XXXX-39.2016.8.26.0053 SP 104XXXX-39.2016.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
14/12/2018
Julgamento
14 de Dezembro de 2018
Relator
Silvia Meirelles
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Pretensão de recálculo da sexta parte, para que esta incida sobre os vencimentos integrais – Ação julgada extinta com relação a dois autores, um pela coisa julgada e outro, pela carência da ação, por falta de interesse de agir, sendo procedente a demanda com relação aos demais. RECURSO DOS AUTORES – Inclusão do quinquênio na base de cálculo da sexta parte – Descabimento - Vedação do art. 37, inciso XIV, da CF. RECURSO DA RÉ - LEI N. 11.960/09 – Julgamento do incidente instaurado na Repercussão Geral nº 810/STF, que concluiu pela inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/09 no que tange à correção monetária, devendo ser aplicado o IPCA-E - Juros moratórios – Aplicação dos índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança, já que, neste particular, foi declarada a constitucionalidade da Lei n. 11.960/09 - Contudo, fica ressalvado que os índices e períodos serão alterados em caso de modificação do entendimento do C. STF sobre esta matéria na fase de liquidação de sentença - Precedentes – Recursos improvidos, com ressalva.