7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-05.2017.8.26.0564 SP XXXXX-05.2017.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Alves Braga Junior
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Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. SÃO BERNARDO DO CAMPO. Pretensão de anulação da Circular nº 005/SSU.
1/2017, sob o fundamento de que ela restringe direitos dos guardas civis municipais por meio de ato administrativo sem prévia discussão e conhecimento. Inadmissibilidade da concessão de segurança contra lei em tese Súmula 266 do STF. Precedentes. Extinção do feito, sem julgamento de mérito, pela inadequação da via. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.