23 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-87.2015.8.26.0405 SP XXXXX-87.2015.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Tasso Duarte de Melo
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Ementa
VOTO Nº 27787 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
Utilização de cartão de crédito. Origem do débito comprovada. Prova de quitação das faturas. Ausência. Ônus da Apelante. Inteligência do art. 373, I, do NCPC. Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Legalidade. Prescrição que não extingue a dívida, mas somente a pretensão de cobrança. Apelante que enviou correspondência à Apelada oferecendo condições de negociação do débito. Pedido de inexigibilidade do débito improcedente. Sentença mantida. Recurso não provido.