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23 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-87.2015.8.26.0405 SP XXXXX-87.2015.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Tasso Duarte de Melo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10003578720158260405_c152c.pdf
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Ementa

VOTO Nº 27787 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.

Utilização de cartão de crédito. Origem do débito comprovada. Prova de quitação das faturas. Ausência. Ônus da Apelante. Inteligência do art. 373, I, do NCPC. Cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Legalidade. Prescrição que não extingue a dívida, mas somente a pretensão de cobrança. Apelante que enviou correspondência à Apelada oferecendo condições de negociação do débito. Pedido de inexigibilidade do débito improcedente. Sentença mantida. Recurso não provido.
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