3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-15.2018.8.26.0191 SP 100XXXX-15.2018.8.26.0191
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
19/12/2018
Julgamento
19 de Dezembro de 2018
Relator
Denise Andréa Martins Retamero
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS
-- Operações bancárias não reconhecidas pelo correntista - Empréstimos - Ônus da instituição financeira, não desincumbida de comprovar a regularidade das transações – Fraude - Falha no sistema de segurança do banco - Fortuito interno -Responsabilidade civil objetiva (art. 14 do CDC, Súmula 479 do E. STJ)- DANOS MATERIAIS - Restituição devida - DANOS MORAIS - Configuração - Utilização de critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor indenizatório - Valor fixado, na r. sentença, em R$ 7.000,00, que não comporta redução - Aplicação do artigo 252 do RITJSP Sentença mantida - Recurso não provido.