3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-22.2016.8.26.0505 SP 100XXXX-22.2016.8.26.0505
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
19/12/2018
Julgamento
19 de Dezembro de 2018
Relator
Lígia Araújo Bisogni
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C.C.
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – Inocorrência de cerceamento de defesa - Pedidos da ação declaratória de inexigibilidade de título julgada improcedente e procedente a reconvenção – Insurgência da autora – Descabimento – Provas dos autos que demonstram serem devidos os débitos estampados nos títulos – Sentença de primeiro grau mantida nos termos do art. 252, do RITJSP – Recurso improvido.