2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 225XXXX-37.2018.8.26.0000 SP 225XXXX-37.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
11/01/2019
Julgamento
11 de Janeiro de 2019
Relator
Francisco Giaquinto
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Ementa
*AGRAVO DE INSTRUMENTO – Honorários advocatícios de sucumbência - Cumprimento de sentença – Honorários advocatícios pertencente à sociedade de advogados – Natureza alimentar – Bloqueio on line de salário do executado – Possibilidade, ainda que a constrição tenha recaído sobre verba salarial – Exceção prevista no art. 833, § 2º, do CPC/2015 – Precedentes do STJ e do TJSP – Possibilidade de penhora de 30% do salário ou rendimentos do devedor para pagamento dos honorários advocatícios – Recurso provido em parte.*