1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED 210XXXX-16.2018.8.26.0000 SP 210XXXX-16.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
28/01/2019
Julgamento
28 de Janeiro de 2019
Relator
Mario de Oliveira
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Ementa
RECURSO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de omissão – Descabimento - Ausência dos requisitos exigidos pelo artigo 1.022, do Código de Processo Civil – Caráter infringente - Ainda que para fins de prequestionamento, a medida deve observar os requisitos do dispositivo legal acima mencionado - Embargos rejeitados.