2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED 101XXXX-76.2017.8.26.0577 SP 101XXXX-76.2017.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
28/01/2019
Julgamento
28 de Janeiro de 2019
Relator
Milton Carvalho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
Vício do produto. Veículo automotor que apresentou defeitos no primeiro mês de uso e foi encaminhado à assistência técnica por diversas vezes. Problema não sanado no prazo legal. Hipótese em que é cabível a restituição da quantia paga. Aplicação do art. 18, § 1º, II, do CDC. Inexistência de vícios no acórdão. Via inadequada para manifestação de inconformismo quanto aos fundamentos da decisão, quando não conjugada com erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Natureza integrativo-recuperadora não demonstrada. Embargos rejeitados.