7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-25.2013.8.26.0129 SP XXXXX-25.2013.8.26.0129
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Heraldo de Oliveira
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Ementa
*EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 485, VI, do Código de Processo Civil)- Extinção que deveria ser nos termos do inciso III, do art. 485, do CPC, em razão do autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competiam – Hipótese que não prescinde de que a parte seja intimada a promover o suprimento da falta em questão, em 48 horas, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC)– Possibilidade de suspensão do feito nos termos do artigo 313, do CPC – Sentença anulada - Recurso provido para tal fim.*