29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 300XXXX-71.2013.8.26.0456 SP 300XXXX-71.2013.8.26.0456
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
31/01/2019
Julgamento
13 de Novembro de 2018
Relator
Danilo Panizza
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LICITAÇÃO – CARTA CONVITE – PROVA DE EXISTÊNCIA DE FRAUDE - CONSTRUÇÃO DE PONTE - NULIDADE DE LICITAÇÃO – INFRINGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES.
A caracterização de ato de improbidade decorreu de produção probatória na prática de expedição de carta-convite que propiciou constatação de desvio de verba e prejuízo à prefeitura, precedido do requisito de dolo na conduta dos agentes envolvidos. Punição e encargos que observaram os regramentos do dispositivo correspondente à legislação de improbidade administrativa. Precedente agravo retido a respeito de questão preliminar de inépcia e alegação de prescrição rejeitadas. Definição, ao final, dos benefícios de assistência judiciária gratuita, bem como de encargos aos não beneficiados. Decisão de procedência mantida. RECURSOS NEGADOS.