16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-70.2018.8.26.0000 SP XXXXX-70.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Rigolin
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Ementa
DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. DESACOLHIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. A citação foi efetuada por meio de carta com aviso de recebimento, entregue no endereço do executado, preenchidos a assinatura e o número de seu RG. Diante dos elementos constantes nos autos, não há qualquer fundamento para se determinar a realização de perícia grafotécnica. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO PREVALECIMENTO. AGRAVO PROVIDO NESSA PARTE.
1. Durante a fase de cumprimento de sentença, o ora agravante apresentou impugnação, afirmando a ocorrência de nulidade da citação, que foi rejeitada, com a condenação da parte impugnante ao pagamento de verba honorária sucumbencial.
2. Desse resultado, segundo entendimento jurisprudencial consolidado, não advém condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois não finda a atividade jurisdicional executória, em cujo âmbito já ocorreu a fixação, logo no início da tramitação respectiva. Assim, afasta-se a condenação ao pagamento de verba honorária sucumbencial agora proferida.