10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-65.2018.8.26.0369 SP XXXXX-65.2018.8.26.0369
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Daniela Menegatti Milano
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Embargos monitórios improcedentes – Inconformismo da embargante – Duplicata de prestação de serviços – Prescrição não caracterizada. Ação monitória fundada em duplicatas mercantis como prova escrita da dívida. Títulos sem eficácia executiva submetidos à prescrição quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil – Duplicata sem aceite levada a protesto por indicação – Credor que juntou aos autos todas as notas fiscais das transações efetivadas entre as partes, bem como dos instrumentos de protesto – Embargante que não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil – Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios em grau de recurso. Aplicação do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil – Recurso não provido.