Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1007535-04.2018.8.26.0625 SP 1007535-04.2018.8.26.0625
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
06/02/2019
Julgamento
6 de Fevereiro de 2019
Relator
Ricardo Negrão
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Requisitos – Pedido formulado na inicial e em documento apartado – Presunção legalmente autorizada (art. 99, § 3o do NCPC)– Matéria não examinada em primeiro grau – Benefícios concedidos – Recurso provido para esse fim. DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO – VENDA E COMPRA DE PONTO COMERCIAL – Determinação para emenda da inicial – Emendas incompletas – Sentença de extinção por descumprimento de determinação judicial – Extinção sem julgamento do mérito – Sentença mantida – Apelo improvido. Dispositivo: deferiram o pedido de gratuidade de justiça e, no mérito, negaram provimento ao recurso.