3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP 001XXXX-32.2018.8.26.0041 SP 001XXXX-32.2018.8.26.0041
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
05/02/2019
Julgamento
31 de Janeiro de 2019
Relator
Laerte Marrone
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Ementa
Agravo em execução penal. Decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto.
1. Ausente o requisito subjetivo para a progressão de regime.
2. Possibilidade da realização de novo exame criminológico antes do prazo estabelecido na decisão, se a prova se mostrar pertinente. Recurso parcialmente provido.