9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-68.2019.8.26.0000 SP XXXXX-68.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – MULTA AMBIENTAL – TUTELA ANTECIPADA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DE CDA – OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA (APÓLICE DE SEGURO GARANTIA) – CABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 12.799/08 C/C ART. 7º DA LEI FEDERAL Nº 10.522/02, NORMAS QUE REGULAM O CADIN FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
A multa ambiental, que não tem natureza tributária, não se submete à disciplina do art. 151 do CTN, diante da existência de norma especial que regula hipótese semelhante, ora aplicada por analogia, conforme precedentes da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP. Ademais, a caução oferecida (apólice de seguro garantia), no caso, deve ser considerada idônea, mormente em casos como o ora analisado, em que a parte zelosa se antecipa e ajuíza ação com o fim de defender seus próprios interesses, demonstrando que tem razões relevantes para evitar o comprometimento de seu nome e de suas atividades e que tem capacidade econômica de fazer frente a eventual revés na decisão final, razão por que não há óbice legal para que, assegurada a garantia do Estado, se defira medida capaz de manter o equilíbrio entre os interesses contrapostos.