2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 102XXXX-19.2017.8.26.0577 SP 102XXXX-19.2017.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
11/02/2019
Julgamento
11 de Fevereiro de 2019
Relator
Isabel Cogan
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
São José dos Campos. Servidora licenciada sem vencimentos. Pretensão de exclusão de pagamento de contribuição previdenciária patronal durante o gozo da referida licença. Declaração parcial, incidental, de inconstitucionalidade do artigo 5º, § 5º, da Lei Municipal 4220/1992 pelo D. Juízo de 1ª Instância, por violação ao princípio da solidariedade previdenciária e ao artigo 40 da Constituição Federal. Cláusula de reserva de plenário – Súmula Vinculante nº 10 que veda o reconhecimento implícito de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Suscitado o incidente de inconstitucionalidade (art. 193 do RITJSP), com remessa dos autos ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça para apreciação da questão.