13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-15.2018.8.26.0554 SP XXXXX-15.2018.8.26.0554
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Mac Cracken
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Ementa
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DÉBITO INDEVIDO. DANO MORAL.
Valores creditados pelo empregador a título de salário. Impossibilidade de retenção. Aplicação do art. 833, inc. IV, do CPC e artigo 7º, X da Constituição Federal. Natureza alimentar não elidida por se tratar de depósito em conta corrente. A retenção integral do salário sem a expressa e adequada autorização acarreta abalo psíquico. Falha na prestação de serviços. Danos morais configurados. O valor da indenização no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando os elementos fáticos retratados nos autos, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Dano material a ser restituído na quantia correspondente ao valor indevidamente apropriado, com correção monetária a partir de cada desconto, ou seja, da data do efetivo prejuízo, de forma simples, ante a ausência de comprovação da má-fé. Recurso provido.