18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-62.2018.8.26.0053 SP XXXXX-62.2018.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Martins de Souza
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Ementa
Apelação – Mandado de Segurança – ISS – Sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, em razão da inadequação da via eleita – Pretensão à reforma – Inadmissibilidade – Discussão a respeito de suposta exportação de serviços referentes ao monitoramento de fundos de investimentos, cálculo de valor patrimonial líquido, tecnologia da informação e outros que enseja dilação probatória – Complexidade das operações desenvolvidas pela impetrante e que foram objeto dos autos de infração por ela questionados a demandar produção de prova pericial, incompatível com a via mandamental – Direito líquido e certo não demonstrado de plano – Impossibilidade de apreciação quanto à alegada decadência e eventual ilegalidade do Parecer Normativo nº 4/16, matérias dependentes de solução quanto ao mérito – Alegações que poderão ser eventualmente levantadas na via adequada - Sentença mantida – Recurso desprovido.