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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-62.2018.8.26.0053 SP XXXXX-62.2018.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Roberto Martins de Souza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10015416220188260053_12295.pdf
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Ementa

Apelação – Mandado de Segurança – ISS – Sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, em razão da inadequação da via eleita – Pretensão à reforma – Inadmissibilidade – Discussão a respeito de suposta exportação de serviços referentes ao monitoramento de fundos de investimentos, cálculo de valor patrimonial líquido, tecnologia da informação e outros que enseja dilação probatória – Complexidade das operações desenvolvidas pela impetrante e que foram objeto dos autos de infração por ela questionados a demandar produção de prova pericial, incompatível com a via mandamental – Direito líquido e certo não demonstrado de plano – Impossibilidade de apreciação quanto à alegada decadência e eventual ilegalidade do Parecer Normativo nº 4/16, matérias dependentes de solução quanto ao mérito – Alegações que poderão ser eventualmente levantadas na via adequada - Sentença mantida – Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/674770319

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