3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 010XXXX-04.2007.8.26.0100 SP 010XXXX-04.2007.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/02/2019
Julgamento
7 de Fevereiro de 2019
Relator
Walter Fonseca
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Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA – DIFERENÇA DE COMISSÕES NÃO PAGAS EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
- INTANGIBILIDADE – Descumprimento do ônus processual pela ré de provar os fatos desconstitutivos do direito da autora – Fundamentos da sentença adotados nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. TJ-SP. Recurso desprovido.