19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-83.2015.8.26.0011 SP XXXXX-83.2015.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Fortes Barbosa
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Ementa
Franquia - Ação de cobrança – Gratuidade Judiciária – Benefício concedido à recorrente Ana Cristina Rebouças Duran Negreiros e negado à apelante Neuma Maria da Conceição – Recurso conhecido - Cerceamento de defesa inocorrente – Procedência - Cobrança de "royalties" e fundo de "marketing" – Inadimplência incontroversa – Multa contratual devida – Reconvenção – Improcedência – Alegação de descumprimento contratual da franqueadora – Procedimento específico para rescisão do contrato – Franqueadas que não responderam às notificações extrajudiciais recebidas, tampouco enviaram notificações para a franqueadora acerca do proposto descumprimento contratual – Ressarcimento por danos materiais e morais – Descabimento – Sentença mantida – Apelo desprovido.