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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2004472-49.2019.8.26.0000 SP 2004472-49.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
22/02/2019
Julgamento
22 de Fevereiro de 2019
Relator
Francisco Loureiro
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Ementa
PROCESSO CIVIL.
Desconsideração da personalidade jurídica das executadas. Agravantes, devedoras originais, tem duvidoso interesse para defender a exclusão de terceira pessoa jurídica, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, dos efeitos da decisão impugnada e liberação de eventuais bens penhorados. Inteligência do artigo 18, caput, do CPC. Interessados que devem manejar o recurso cabível, ou embargos de terceiro, a fim de repelir constrição supostamente injusta. Não trata o caso propriamente de desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar os bens dos sócios, mas de extensão da responsabilidade a terceira pessoa jurídica supostamente integrante de grupo econômico. Recurso não provido.