1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-16.2016.8.26.0292 SP 100XXXX-16.2016.8.26.0292
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/02/2019
Julgamento
26 de Fevereiro de 2019
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE.
A resolução contratual, assim postulada por conta do inadimplemento, tem natureza pessoal e, à míngua de prazo prescricional mais curto, é regida pela regra geral de dez anos (art. 205 do CC), a partir da data da última parcela. PEDIDO INICIAL. Falta de interesse processual da loteadora. A irregularidade do loteamento que justifica a suspensão dos pagamentos e também a invalida a cláusula do compromisso de compra e venda que permite a loteadora rescindir o contrato por falta de pagamento. Art. 38 e 39 da Lei 6.766/79. Teoria da exceção do contrato não cumprido. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Art. 476 do CC. Extinção do processo sem resolução do mérito. Art. 485, inciso VI, do CPC, proclamável ex officio, conforme artigo 485, § 3º, do mesmo Codex. PEDIDO RECONVENCIONAL. Inadimplemento da loteadora. Rescisão do contrato e devolução de todos os valores pagos pela compradora. Súmula 543 do STJ. Dano moral. A compra do imóvel gera expectativas, frustradas pelas irregularidades do loteamento. Dano moral configurado. Verba indenizatória arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Benfeitorias. Direito de retenção pelo valor das benfeitorias/acessões reconhecidas na sentença. Usucapião. Posse precária, decorrente de compromisso de compra e venda não quitado. Ausência de animus domini. Recurso do réu-reconvinte parcialmente provido, prejudicado o da autora.