9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-66.2018.8.26.0000 SP XXXXX-66.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Nuncio Theophilo Neto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA.
Sentença que declarou a extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nova sentença proferida posteriormente homologando valor de diferenças e determinando a expedição de RPV/precatório complementar. Impossibilidade. A sentença somente pode ser modificada nas hipóteses do art. 494 do CPC, o que não se passou na espécie. Impossibilidade de reabertura da execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. Recurso provido para se declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados após a sentença reproduzida às fls. 278, que decretou a extinção da execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, reconhecendo-se desde logo o seu trânsito em julgado.