9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-24.2017.8.26.0000 SP XXXXX-24.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Percival Nogueira
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhimento para sanar questão que restou omissa – Mantida a fundamentação do julgado, impõe-se a necessidade de adequação para reconhecer que a alíquota incidente no cálculo do ITCMD é de 4%, nos termos da Lei nº 3.199/81, que alterou o art. 11 da Lei nº 9.591/66, vigente na época da transmissão da herança – Embargos acolhidos, com atribuição de efeito modificativo do julgado.