28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE 000XXXX-77.2015.8.26.0542 SP 000XXXX-77.2015.8.26.0542
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
01/03/2019
Julgamento
27 de Fevereiro de 2019
Relator
Eduardo Abdalla
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Ementa
CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL CONTRA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
Inexistência de demonstração da nocividade das mercadorias. Decisão bem exarada. Improvimento.