9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-97.2016.8.26.0326 SP XXXXX-97.2016.8.26.0326
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Dip
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Ementa
IMPROBIDADE. OBRAS DE EXECUÇÃO CONTINUADA. MEDIÇÕES CONCLUÍDAS EM DIVÓRCIO DA REALIDADE.
Tanto que confirmadas, na prova dos autos, as errôneas sucessivas conclusões em vistorias de obras em andamento, deve entender-se caracterizada, a parte rei, a improbidade tanto de quem aferiu continuamente mas a execução dos serviços, quanto de quem recebeu de modo prematuro os valores monetários correspondentes, indiciando-se, no plano subjetivo, a prática sciens volensque destas condutas que a só conclusão posterior das obras não expunge dos vícios incidentais. Penalidades infligidas com temperamento, sem, de um lado, relaxação das sanções, nem de outro, excesso delas, nomeadamente pelo pouco ou, a final, nenhum desvalor do resultado das condutas. Não provimento dos recursos dos requeridos e do Ministério Público (para majoração das sanções).