2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-17.2016.8.26.0090 SP 100XXXX-17.2016.8.26.0090
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Público
Publicação
10/03/2019
Julgamento
28 de Fevereiro de 2019
Relator
Silvana Malandrino Mollo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Cumprimento de acórdão – Honorários fixados em julgamento de agravo de instrumento que extinguiu execução fiscal – Embargos à execução opostos pela Municipalidade executada – Sentença de procedência parcial – Correção monetária segundo a Tabela Prática para débitos judiciais do TJ/SP – Juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado do v. acórdão – Manutenção da correção por meio da tabela indicada no acórdão – Impossibilidade de relativização da coisa julgada – Precedente do C. STJ – Não cabimento dos juros de 1% ao mês – Manifesta natureza não tributária do débito – Possibilidade de utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança – Entendimento firmado pelo E. STF no julgamento RE 870947/SE e pelo C. STJ, no julgamento do REsp 1492221/PR – Recurso parcialmente provido.