14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2017.8.26.0100 SP XXXXX-39.2017.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Grava Brazil
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Ementa
Ação declaratória de nulidade de ato jurídico c.c. indenização por danos materiais e morais - Sentença de extinção do processo, nos termos dos arts. 485, IV e VI, e 487, II, do CPC - Inconformismo dos autores - Não acolhimento, na parte conhecida - Os apelantes não tem interesse recursal para questionar a omissão no tocante ao exame dos pedidos formulados na reconvenção apresentada pelos adversos - Ausência de cerceamento de defesa porque a sentença não avançou sobre questões fáticas controvertidas - A pretensão indenizatória está prescrita - Ilegitimidade ativa dos apelantes, quanto ao pleito de nulidade das notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica da qual são ex-sócios - Sentença confirmada - Recurso desprovido, na parte conhecida.