29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 201XXXX-77.2019.8.26.0000 SP 201XXXX-77.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
33ª Câmara de Direito Privado
Publicação
12/03/2019
Julgamento
12 de Março de 2019
Relator
Sá Moreira de Oliveira
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Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança – Pedido de penhora sobre as quotas do capital social e dividendos pertencentes aos executados junto à empresas – Artigo 18, do Código de Processo Civil – Falta de legitimidade para, em nome próprio, pleitear direito em nome de terceiros – Penhora de dividendos repassados pela agravante a executado que não é sócio – Possibilidade em caso de acolhimento do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa – Determinação de expedição de ofício para a Unimed Campinas a fim de que proceda ao depósito judicial dos valores que transfere para a agravante – Necessidade de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica – Artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil – Eventual penhora sobre os créditos decorrentes dos pagamentos realizados à agravante pela Unimed deverá ser restrita a 20%. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, na parte em que conhecido, parcialmente provido.